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Mostrando postagens de agosto, 2010

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Vamos dobrar essa contagem e levar ao Ministro do Esporte para o próximo jogo da Copa ser no Mineirão. Parabéns aos responsáveis!

Responsabilidade Civil vs Teoria do Risco

Antes de prosseguirmos com um breve comentário abordando a responsabilidade civil no direito pátrio e sua congectura na teoria do risco, necessário ressaltar que o blog teve o seu primeiro aniversário no dia 25.VII.2010, isso mesmo, completou 1 ano. Parabéns Dia a dia do advogado! Bem. Tema que vem despertando maior atenção no dia-a-dia no escritório, é a chamada Teoria do Risco, tão aclamada pelos magistrados quando se deparam com ações envolvendo direito do consumidor à indenização. Em se tratando de responsabilidade civil, sabemos que as empresas respondem independentemente de culpa, isto é, não há que se falar em negligência, imperícia ou imprudência dos fornecedores, pois a responsabilidade é objetiva. O nosso Código Civil, em seu artigo 927, parágrafo único, preceitua que haverá a obrigação de indenizar, independentemente de culpa, nos casos previstos em lei, ou quando a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza , risco para os direitos de outrem. I