Atendendo a pedido das recuperandas para que as AGCs do grupo em recuperação judicial sejam continuadas em ambiente virtual, o Juízo da 1ª Vara de Valências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido para que se dê a continuidade da assembléia geral de credores por meio virtual. A Lei 11.101/05 nada dispõe a respeito do instituto, porém, acompanhando a importância de se apoiar a evolução tecnológica e seus efeitos no âmbito processual, sobremodo em meio à pandemia pelo Covid-19 , - o que prestigiará a recomendação pelo distanciamento social -, a ferramenta é adotada pelo judiciário em audiências, atenderá aos anseios dos credores e poderá ainda manter os postos de trabalho, o que possibilitará soerguer a atividade empresarial, que é o verdadeiro significado desta lei especial. Processo nº 1057756-77.2019.8.26.0100
O objetivo do blog é trazer conteúdo e informações casuísticas em matérias de direito público [constitucional e administrativo], direito civil e processual civil, direito empresarial e, neste particular, direito societário, energia, mercado de capitais, tributário, consumidor, propriedade intelectual, e-commerce, compassando a produção doutrinária à experiência na advocacia.