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Mostrando postagens de março, 2020

ASSEMBLEIA VIRTUAL NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL ODEBRECHT

Atendendo a pedido das recuperandas para que as AGCs do grupo em recuperação judicial sejam continuadas em ambiente virtual, o Juízo da 1ª Vara de Valências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido para que se dê a continuidade da assembléia geral de credores por meio virtual. A Lei 11.101/05 nada dispõe a respeito do instituto, porém, acompanhando a importância de se apoiar a evolução tecnológica e seus efeitos no âmbito processual, sobremodo em meio à pandemia pelo Covid-19 , - o que prestigiará a recomendação pelo distanciamento social -, a ferramenta é adotada pelo judiciário em audiências, atenderá aos anseios dos credores e poderá ainda manter os postos de trabalho, o que possibilitará soerguer a atividade empresarial, que é o verdadeiro significado desta lei especial. Processo nº 1057756-77.2019.8.26.0100

Relator no STF mantém lei contra o abuso de autoridade

O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, movida por diversas associações de magistrados e do Ministério Público, não concedeu a liminar que requeria suspensão da lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019). Deste modo, a lei permanece válida até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF, quando haverá a decisão definitiva. Na apreciação da ADI 6236, Alexandre de Moraes adotou rito diferenciado estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI’s), que permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ADI submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação. “Trata-se de uma importante conquista da cidadania, que tem seus direitos defendidos em juízo pelo advogado. Entre outras medidas, a Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu, em consonânci