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Mostrando postagens de abril, 2010

Giro Jurídico

Tempo de espera em filas bancárias é destaque da pauta de julgamentos da semana Em virtude do feriado de 21 de abril, aniversário de Brasília, o Plenário do STF realizará, na próxima quarta-feira, sessão solene em comemoração aos 50 anos de transferência da Corte do Rio de Janeiro para a nova capital federal. Os julgamentos acontecem na sessão de quinta-feira (22), cuja pauta inclui vários recursos (agravos regimentais) em processos de competência exclusiva do presidente do STF.  A pauta priorizou os processos de competência do então presidente Gilmar Mendes. São Suspensões de Segurança, Suspensões de Tutela Antecipada e Suspensões de Liminar que envolvem o poder Público e pessoas físicas e jurídicas do setor privado. Entre as ações a serem apreciadas pela Corte está o recurso interposto pelo município de São Paulo contra a manutenção da inconstitucionalidade da Lei Municipal 13.948/2005 que trata do tempo de permanência dos clientes em filas de instituições ba

Gestão de Negócios

Em 2.009, publiquei um artigo no Conjur (www.conjur.com.br) abordando a exigência do mercado da postura do advogado na solução dos negócios. Tal exigência se volta também ao advogado e  ao seu escritório. No atual contexto competitivo do mercado, seja em qual segmento da economia, traçar um "plano de negócios" é um meio de manter a estratégia empresarial da empresa em dia, pronta para alterações administradas de rotas de segurança. A advocacia moderna, podemos assim dizer, requer também uma postura do advogado com visão e de estratégia, isto é, que o mesmo realize periodicamente a adequação da estrutura organizacional do seu escritório à realidade do mercado em que sua empresa atua, para evitar o aparecimento de fatores que possam comprometer a sobrevivência do seu negócio. Um escritório de advocacia tem sua definição dividida em full service (presta o serviço integral, em todos os ramos do direito e direito empresarial), Abrangente e Especializada. A configuração do

De novo o CPC ...

Falar em reforma do CPC, celeridade na prestação jurisdicional, redunda naquilo que já opinamos: precisa ser mais bem estudada, avaliada e reavaliada, para não cometer novo equívoco de alterar na teoria, e na prática nada, ou quase nada funcionar. Bem. Falar em reforma de processo não é simplesmente ver pelo lado prático e sob o foco da sociedade, que clama por uma justiça mais rápida, todavia não se ater nas questões que circundam e confiam naqueles que o utiliza como instrumento de trabalho na defesa dos seus constituintes. A própria sociedade. O que precisa de fato ser entendido, se se acelerar demais o processo, seja civil ou penal, haverão de dizer "ofensa ao devido processo legal", princípio este esculpido na Carta Política, nossa Constituição, que assegura aos litigantes ampla defesa e contraditório, independentemente do tempo razoável do processo. Nós advogados, somos contratados para defender os interesses do cliente, (você leitor que confia no seu advogado o