A Lei cuidou de simplificar e modernizar os procedimentos de registros públicos e incorporações, e ainda, alterou a legislação relacionada ao tema, especialmente da impugnação de usucapião extrajudicial. O registro público é a forma pela qual se comprova a aquisição de propriedade de um bem, no caso do direito imobiliário, dos bens imóveis. Uma importante inovação na usucapião extrajudicial, foi a inclusão do parágrafo 10º ao artigo 216-A da Lei de Registros Públicos: § 10. Em caso de impugnação justificada do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum, porém, em caso de impugnação injustificada, esta não será admitida pelo registrador, cabendo ao interessado o manejo da suscitação de dúvida nos moldes do art. 198 desta Lei. E qual o benefício da questão? Após a análise prévia de
O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira (19) que não pretende vender as praias do país. O economista, no entanto, sugere a concessão de terras do governo brasileiro para o setor privado. Segundo ele, existem "terras valiosíssimas espalhadas pelo Brasil." Durante sua fala em um fórum de infraestrutura portuária, o ministro voltou a citar a polêmica sobre a privatização de praias brasileiras. "Não é privatizar praias, as praias são sempre públicas. Ao contrário, são os terrenos em frente à praia que pertencem à Marinha", disse o economista. Guedes também afirmou que existe um grande interesse de grupos estrangeiros sobre as concessões das praias brasileiras. De acordo com o ministro, as praias continuariam públicas, apenas com novos empreendimentos ao seu redor. "A praia é pública, todo mundo pode tomar banho de mar lá, mas vai ter um hotel lá na frente", disse. Ele também sugere a venda dos terrenos para além de áreas da Marin