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AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 14.382/22 E OS BENEFÍCIOS NA USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL

A Lei cuidou de simplificar e modernizar os procedimentos de registros públicos e incorporações, e ainda, alterou a legislação relacionada ao tema, especialmente da impugnação de usucapião extrajudicial. O registro público é a forma pela qual se comprova a aquisição de propriedade de um bem, no caso do direito imobiliário, dos bens imóveis. Uma importante inovação na usucapião extrajudicial, foi a inclusão do parágrafo 10º ao artigo 216-A da Lei de Registros Públicos: § 10. Em caso de impugnação justificada do pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, o oficial de registro de imóveis remeterá os autos ao juízo competente da comarca da situação do imóvel, cabendo ao requerente emendar a petição inicial para adequá-la ao procedimento comum, porém, em caso de impugnação injustificada, esta não será admitida pelo registrador, cabendo ao interessado o manejo da suscitação de dúvida nos moldes do art. 198 desta Lei. E qual o benefício da questão? Após a análise prévia de
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Guedes defende venda de terrenos do governo de frente para o mar

O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse nesta quarta-feira (19) que não pretende vender as praias do país. O economista, no entanto, sugere a concessão de terras do governo brasileiro para o setor privado. Segundo ele, existem "terras valiosíssimas espalhadas pelo Brasil." Durante sua fala em um fórum de infraestrutura portuária, o ministro voltou a citar a polêmica sobre a privatização de praias brasileiras. "Não é privatizar praias, as praias são sempre públicas. Ao contrário, são os terrenos em frente à praia que pertencem à Marinha", disse o economista. Guedes também afirmou que existe um grande interesse de grupos estrangeiros sobre as concessões das praias brasileiras. De acordo com o ministro, as praias continuariam públicas, apenas com novos empreendimentos ao seu redor. "A praia é pública, todo mundo pode tomar banho de mar lá, mas vai ter um hotel lá na frente", disse. Ele também sugere a venda dos terrenos para além de áreas da Marin

Terrenos de Marinha e os impactos da PEC 39/2011

Recentemente, foi aprovado na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional [PEC] 39/2011 , que tem como objeto extinguir o chamado "terreno de marinha e seus acrescidos". Com a proposta, alguns imóveis litorâneos deixarão de ser propriedade exclusiva da União, sendo transferido aos Estados e Municípios de forma gratuita ou aos foreiros e ocupantes de forma onerosa. Atualmente a PEC está no Senado, cuja expectativa é de aprovação também em dois turnos. Assim sendo, o texto substitutivo será promulgado em sessão do Congresso Nacional. Mas o que são terrenos de marinha? Sua definição remonta ao império e é definido como as áreas na orla da costa brasileira ou bordas de rios afetados pela maré. Compreendem até 33 metros a partir da linha média da maré cheia, chamada “linha preamar”, regulamentada pelo Decreto-Lei n. 9.760/46. Foram criados em reconhecimento à importância da exploração econômica vinda das águas (pesca e controle de entrada de mercadorias, podemos cit
 

A nation that can’t control its energy sources can’t control its future.

  Obama, B., The Audacity of Hope: Thoughts on Reclaiming the American Dream, Crown, 2006 O Brasil é um país privilegiado por ter uma extensão territorial de nível continental, com um grande potencial energético. Tem ainda o privilégio de se encontrar numa posição geográfica altamente indicada para o desenvolvimento e implantação de novas fontes renováveis, em destaque, a solar e eólica. Dentre as regiões destacadas, a sudeste, centro oeste, norte e nordeste têm um enorme potencial, inclusive para grandes usinas de energia solar. Diante de uma nova ordem mundial, cujas balizas são a descarbonização, descentralização e digitalização, sobretudo pelos desafios que a transição energética impõe, as nações que desejam crescer e desenvolver-se, principalmente o Brasil, precisam de energia. Dados apontam que o consumo total de eletricidade quase triplicará entre 2020 e 2050, cuja variação anual será de 3,1% ao ano, apontou a Empresa de Pesquisa Energética - EPE, em 2016 https://oglobo.globo.

Onde o combinado costuma não ser respeitado

Presidente do STJ defende incentivo a métodos alternativos para conflitos em meio à crise do coronavírus ​"É preciso reconhecer que, especialmente em tempos de crise sanitária e econômica, há limites para a expansão do Poder Judiciário", afirmou nesta terça-feira (17) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, ao defender a ampliação dos métodos consensuais para solucionar conflitos sem a "intervenção do Estado-juiz". A declaração ocorreu durante o webinário Validade e Segurança Jurídica de Acordos Formalizados Perante Instituições Privadas de Mediação, promovido pela Câmara Intersindical de Mediação de Conflitos (Cimec). O presidente da corte chamou a atenção para a sobrecarga do Judiciário diante da "cultura da litigância". O ministro citou dados do último relatório Justiça em Números, segundo os quais, em 2019, tramitou no Brasil um "número excessivamente hercúleo"

Está em vigor a lei que dispensa licitação para contratação de advogado

Promulgada a Lei 14.039/2020 e publicada no Diário Oficial da União em 18.08.2020, trata da singularidade e especialização envolvendo os serviços prestados por profissionais da advocacia, e altera a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) para incluir o art. 3º-A, de modo a permitir que os gestores públicos possam contratar um profissional de notória especialização. O referido normativo colocou fim a uma questão que rendeu muitas discussões judiciais sobre a essencialidade da advocacia e da liberdade de contratação. A natureza jurídica desse ambiente de contratação com o poder público tem precedente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.520.982/SP, publicado em 08.05.2020, entendeu ser “ plenamente possível a contratação de advogado particular para a prestação de serviços relativos a patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas sem que para tanto seja realizado procedimento licitatório prévio.