Recentemente, através de um processo sob nossa condução no escritório Vieira Advocacia [www.vadvocacia.com.br], logramos êxito em anular uma sentença transitada em julgado, cujo principal ponto gravita na inexistência de relação jurídica válida, afetando diretamente a estabilização subjetiva da lide. Portanto, a sentença proferida na ação principal não surtira nenhum efeito no mundo jurídico, já que a causa de pedir não se sustentara em questão de direito válido, sendo o autor parte ilegítima na demanda. A ação de nulidade não é um recurso propriamente dito, bem como não se confunde com a ação rescisória e, apesar de não ter previsibilidade expressa no ordenamento jurídico, sua utilização é recorrente, representando um remédio jurídico adequado para impugnar vícios insanáveis em processos. Um dos aspectos que diferencia a querela da ação rescisória envolve o fato de que a actio nullitatis , em razão da natureza dos vícios transrescisórios, pode ser arguida a qualquer mo