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Mostrando postagens de maio, 2020

Livraços!

Querela Nullitatis Insanabilis

Recentemente, através de um processo sob nossa condução no escritório Vieira Advocacia [www.vadvocacia.com.br], logramos êxito em anular uma sentença transitada em julgado, cujo principal ponto gravita na inexistência de relação jurídica válida, afetando diretamente a estabilização subjetiva da lide. Portanto, a sentença proferida na ação principal não surtira nenhum efeito no mundo jurídico, já que a causa de pedir não se sustentara em questão de direito válido, sendo o autor parte ilegítima na demanda. A ação de nulidade não é um recurso propriamente dito, bem como não se confunde com a ação rescisória e, apesar de não ter previsibilidade expressa no ordenamento jurídico, sua utilização é recorrente, representando um remédio jurídico adequado para impugnar vícios insanáveis em processos. Um dos aspectos que diferencia a querela da ação rescisória envolve o fato de que a actio nullitatis , em razão da natureza dos vícios transrescisórios, pode ser arguida a qualquer mo

Em recuperação judicial, empresa levanta 80% de valor bloqueado por conta da Covid-19

Uma empresa em recuperação judicial no oeste do Estado teve confirmada decisão que permitiu levantar 80% de um total de R$ 354 mil, que havia sofrido constrição em ação de execução proposta por instituição financeira na condição de credora extraconcursal. O juízo da recuperação, em despacho interlocutório, determinou que apenas 20% daquele valor fosse liberado para o banco, que se insurgiu contra essa decisão através de agravo de instrumento interposto ao Tribunal de Justiça. O desembargador Mariano do Nascimento, em decisão monocrática, indeferiu o efeito suspensivo pleiteado no recurso manejado pela financeira. Sua conclusão considerou a posição adotada pelo titular da 1ª Vara Cível da comarca de Chapecó, que atua como juízo de recuperação neste caso. "A constrição foi submetida ao juízo recuperacional, que decidiu por liberar, em favor do credor, apenas 20% do valor constrito, considerando não só se tratar de empresa em recuperação como também levando em conta a