Na seara recursal, o recurso de agravo é um dos principais na vida de um advogado (a), senão o principal. Trata-se de recurso cabível das decisões, melhor dizendo, dos atos do juiz no curso do processo que resolva questão incidente, sem encerrá-lo. O manejo do recurso de agravo é de fundamental importância, pois tende a assegurar ao cliente um dano irreparável caso não seja contornável em tempo, precisamente, a contar do ato decisório do magistrado, em que o advogado terá 10 (dez) dias para interpor o recurso. O agravo tem uma peculiaridade, eis que, se o ato atacado ou recorrível (decisão agravada) se der em audiência, ou, não for a decisão suscetível de gerar dano irreparável à parte, o recurso será interposto da forma RETIDA nos autos, em protocolo normal em 1ª instância. Fala-se em Agravo Retido quando for interposto contra uma decisão do juiz em audiênica e no curso do processo resolver questão incidente, todavia não for esta tendente a gerar dano de difícil reparação à parte, ta
O objetivo do blog é trazer conteúdo e informações casuísticas em matérias de direito público [constitucional e administrativo], direito civil e processual civil, direito empresarial e, neste particular, direito societário, energia, mercado de capitais, tributário, consumidor, propriedade intelectual, e-commerce, compassando a produção doutrinária à experiência na advocacia.