A Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu, neste ano, alterações significativas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a edição da Instrução Normativa nº 1.634, de 6 de maio de 2016 (IN 1.634/2016). A principal inovação trazida pela IN 1.634/2016 diz respeito à obrigatoriedade de informação à RFB, por determinadas entidades, da cadeia de participação societária até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais. Segundo a RFB, a IN 1.634/2016 é fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e tem como objetivo precípuo prevenir e auxiliar no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Para fins da IN 1.634/2016, considera-se beneficiário final: (i) as pessoas naturais que, em última instância, de forma direta ou indireta, possuam, controlem ou influenciem significativamente a entidade; ou (ii) as pessoas naturais em nome das quais uma transa
O objetivo do blog é trazer conteúdo e informações casuísticas em matérias de direito público [constitucional e administrativo], direito civil e processual civil, direito empresarial e, neste particular, direito societário, energia, mercado de capitais, tributário, consumidor, propriedade intelectual, e-commerce, compassando a produção doutrinária à experiência na advocacia.