Em decisão recente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por vias de competência originária, ocorrida no Mandado de Segurança impetrado contra ato do Secretário de Estado de Defesa Social, sob nosso patrocínio, a Corte conferiu a liminar para que a autoridade cesse a proibição ao uso de barba por agente penitenciário no seu dia-a-dia de trabalho no sistema prisional. O fundamento do writ pautou-se no direito de personalidade inerente a qualquer cidadão brasileiro e que a restrição ao uso da barba configura ato discriminatório, atentando contra a dignidade, integridade física, psicológica e moral do autor da ação. Em sede de juízo sumário de probabilidade, o TJMG reconheceu a existência dos elementos a autorizar a medida urgente. Em seu convencimento, a Des(a). Relatora ponderou que o simples uso da barba, desde que o servidor atente para os cuidados de higiene pessoal, não tem o condão de afetar o adequado desempenho das funções do cargo de Agente Penitenciário, tratando-
O objetivo do blog é trazer conteúdo e informações casuísticas em matérias de direito público [constitucional e administrativo], direito civil e processual civil, direito empresarial e, neste particular, direito societário, energia, mercado de capitais, tributário, consumidor, propriedade intelectual, e-commerce, compassando a produção doutrinária à experiência na advocacia.