Vamos considerar a hipótese do locatário se encontrar na posse do imóvel desde 2012, e o contrato com prazo determinado ter como data de término após 24 meses. Diante desse cenário, não há qualquer proteção ao fundo de comércio, visto que a denúncia vazia a ser exercida pelo locador, independe de justificativa, ou seja, é a retomada pura e simplesmente do imóvel face ao término contratual. A importância da questão nos negócios imobiliários envolve algumas nuances que precisam de muita atenção das partes contratantes. Sobre o fundo de comércio nas locações comerciais e a proteção ao ponto comercial, é essencial que o locatário preencha os requisitos legais para a propositura da ação renovatória ou de indenização, a fim de que efetivamente tenha direito à renovação do contrato através da ação renovatória, ou, no caso de sua improcedência, tenha direito a eventual indenização pela perda do ponto comercial. Fato é que, mesmo que o locatário não tenha contrato escrito e mesm
O objetivo do blog é trazer conteúdo e informações casuísticas em matérias de direito público [constitucional e administrativo], direito civil e processual civil, direito empresarial e, neste particular, direito societário, energia, mercado de capitais, tributário, consumidor, propriedade intelectual, e-commerce, compassando a produção doutrinária à experiência na advocacia.