Como é do conhecimento de muitos, a lei própria dos Juizados Especiais é uma questão já há muito debatida pelos escaninhos do país. Decisões que afrontam até mesmo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) são comuns nesse órgão do Poder Judiciário Brasileiro. Felizmente, o projeto de reforma do novo Código de Processo Civil tende a contornar essa situação, trazendo um capítulo específico e bem detalhado do Juizado Especial. É preciso enquadrar o regimento interno e a celeridade do processo - peculiar deste rito processual -, à estrutura normativa estabelecida no texto constitucional e leis federais, como o CPC. É de sabença comezinha que em sede de JESP não é cabível o recurso de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória (isto é, decisão no curso da ação e que não coloca fim ao processo, pois assim estar-se-ia diante de sentença). Qual a saída jurídica pra esse impasse processual? Quid juris ? Socorrer-se a via estreita do Mand
O objetivo do blog é trazer conteúdo e informações casuísticas em matérias de direito público [constitucional e administrativo], direito civil e processual civil, direito empresarial e, neste particular, direito societário, energia, mercado de capitais, tributário, consumidor, propriedade intelectual, e-commerce, compassando a produção doutrinária à experiência na advocacia.