Felizmente o STJ pacificou o entendimento de que, constando pedido expresso para que as comunicações dos atos processuais sejam em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implica em nulidade.
Muito importante essa decisão, pois é comum o erro de cadastramento dos advogados nos autos do processo. E uma simples ausência de cadastro em nome do advogado indicado para receber publicações e intimações, gera a nulidade dos atos subsequentes, sobrevindo futura arguição de nulidade do processo em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Em situações similares, a nulidade somente é constatada na fase de cumprimento da sentença, quando o feito já se encontra com penhora para garantia da execução. Com essa decisão, muito processo com o mesmo vício retroagirá à fase primitiva.
O importante agora é o acompanhamento pelas instâncias ordinárias (TJ) se filiar ao brilhante posicionamento da Corte Superior. EREsp 812.041-RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, julgado em 21/9/2011 (Fonte: STJ)

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