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Receita cria novas obrigações no CNPJ


A Receita Federal do Brasil (RFB) promoveu, neste ano, alterações significativas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a edição da Instrução Normativa nº 1.634, de 6 de maio de 2016 (IN 1.634/2016). A principal inovação trazida pela IN 1.634/2016 diz respeito à obrigatoriedade de informação à RFB, por determinadas entidades, da cadeia de participação societária até alcançar as pessoas naturais caracterizadas como beneficiárias finais.
Segundo a RFB, a IN 1.634/2016 é fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e tem como objetivo precípuo prevenir e auxiliar no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.
Para fins da IN 1.634/2016, considera-se beneficiário final: (i) as pessoas naturais que, em última instância, de forma direta ou indireta, possuam, controlem ou influenciem significativamente a entidade; ou (ii) as pessoas naturais em nome das quais uma transação é conduzida.
Por sua vez, as informações solicitadas pela RFB deverão ser prestadas pelas seguintes entidades:
(i) Clubes e fundos de investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores Mobiliários;
(ii) Entidades domiciliadas no exterior que sejam titulares de direitos no Brasil sobre: imóveis; veículos; embarcações; aeronaves; contas correntes bancárias; aplicações no mercado financeiro ou de capitais; participações societárias constituídas fora do mercado de capitais;
(iii) Entidades domiciliadas no exterior que realizem, no Brasil, arrendamento mercantil externo (leasing); afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; e importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras;
(iv) Instituições bancárias do exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com bancos no Brasil, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de operações cambiais; e
(v) Sociedades em Conta de Participação vinculadas aos sócios ostensivos.
A obrigatoriedade de informar o beneficiário final e entregar os documentos especificados na IN 1.634/2016 tem início no dia 1º de janeiro de 2017 para as entidades que efetuarem a sua inscrição no CNPJ a partir dessa data.
Já para as entidades inscritas no CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017, a obrigação tem início quando realizarem alguma alteração cadastral a partir dessa mesma data, observada a data limite de 31 de dezembro de 2018.

Ainda conforme previsão da IN 1.634/2016, o não fornecimento ou atraso no envio das informações resultará na suspensão da inscrição da entidade no CNPJ e no impedimento da realização de operações com instituições financeiras que possuam sede no Brasil inclusive, quanto à movimentação de contas correntes, realização de aplicações financeiras e obtenção de empréstimos.

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