A Receita Federal do Brasil (RFB)
promoveu, neste ano, alterações significativas no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) mediante a edição da Instrução Normativa nº 1.634, de 6 de maio
de 2016 (IN 1.634/2016). A principal inovação trazida pela IN 1.634/2016 diz
respeito à obrigatoriedade de informação à RFB, por determinadas entidades, da
cadeia de participação societária até alcançar as pessoas naturais
caracterizadas como beneficiárias finais.
Segundo a RFB, a IN 1.634/2016 é
fruto de estudos entre diversos órgãos federais no âmbito da Estratégia
Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro e tem como objetivo
precípuo prevenir e auxiliar no combate à corrupção, lavagem de dinheiro e
sonegação fiscal.
Para fins da IN 1.634/2016,
considera-se beneficiário final: (i) as pessoas naturais que, em última
instância, de forma direta ou indireta, possuam, controlem ou influenciem
significativamente a entidade; ou (ii) as pessoas naturais em nome das quais
uma transação é conduzida.
Por sua vez, as informações
solicitadas pela RFB deverão ser prestadas pelas seguintes entidades:
(i) Clubes e fundos de
investimento, constituídos segundo as normas da Comissão de Valores
Mobiliários;
(ii) Entidades domiciliadas no
exterior que sejam titulares de direitos no Brasil sobre: imóveis; veículos;
embarcações; aeronaves; contas correntes bancárias; aplicações no mercado
financeiro ou de capitais; participações societárias constituídas fora do
mercado de capitais;
(iii) Entidades domiciliadas no
exterior que realizem, no Brasil, arrendamento mercantil externo (leasing);
afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples; e
importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de
capital de empresas brasileiras;
(iv) Instituições bancárias do
exterior que realizem operações de compra e venda de moeda estrangeira com
bancos no Brasil, recebendo e entregando reais em espécie na liquidação de
operações cambiais; e
(v) Sociedades em Conta de
Participação vinculadas aos sócios ostensivos.
A obrigatoriedade de informar o
beneficiário final e entregar os documentos especificados na IN 1.634/2016 tem
início no dia 1º de janeiro de 2017 para as entidades que efetuarem a sua
inscrição no CNPJ a partir dessa data.
Já para as entidades inscritas no
CNPJ antes de 1º de janeiro de 2017, a obrigação tem início quando realizarem
alguma alteração cadastral a partir dessa mesma data, observada a data limite
de 31 de dezembro de 2018.
Ainda conforme previsão da IN
1.634/2016, o não fornecimento ou atraso no envio das informações resultará na
suspensão da inscrição da entidade no CNPJ e no impedimento da realização de
operações com instituições financeiras que possuam sede no Brasil inclusive,
quanto à movimentação de contas correntes, realização de aplicações financeiras
e obtenção de empréstimos.

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