O objetivo do blog é trazer conteúdo e informações casuísticas em matérias de direito público [constitucional e administrativo], direito civil e processual civil, ambiental, empresarial e, neste particular, direito societário, energia, mercado de capitais, tributário, consumidor, propriedade intelectual, e-commerce, compassando a produção doutrinária à experiência na advocacia.
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Artigo no Conjur
Depois de um tempo afastado do blog, retorno com uma grande novidade. Abaixo, o recente artigo elaborado, e que será publicado no site de grande repercussão jurídica nacional, Conjur. www.conjur.com.br
Eis o breve texto abarcando a visão da advocacia atual.
Luiz Felipe Cordeiro Cozzi, 11.ix.2009.
ESTRATÉGIA NA ADVOCACIA DIRETIVA, CONSULTIVA E NEGOCIAL
Nas últimas décadas, a sociedadebrasileira passou por uma espécie de revoluçãoemseuscostumes. E nãopoderiaserdiferente no campo da advocacia, especificamente, na advocaciaempresarial, de grandescorporações e jurídicos de gigantes, que acendeu aos profissionaismais atualizados, e aos maispreparadospara o nobremister, exercercomcompetência os serviços de consultoria financeira, contencioso, corporativo e inteligência de negócioscomsegurança e ética. Dentro desse contextomoderno, as empresas passaram a exigir de seusescritórios, além de excelente qualificação profissional e advogados especializados e comvisão de estratégia, que o escritório tenha, sobretudo, atuação preventiva e pró-ativa. É precisotercomunicação, que o advogado atue também no campoextrajudicial no seudia-a-dia, sendo umparceiro dos clientes, visando sempredialogar na busca de uma soluçãorentável aos interesses do cliente.
A integração do escritório está atualmente pautada emtrêsimportantespilares, quais sejam: (i) a ética, (ii) a estratégia preventiva e (iii) a parceria. Nesse prisma, na advocaciamoderna, podemos dizerassim, exige do profissionalmaiorpresteza na solução dos negócios e interesse dos clientes, portando semprecomética. Masética e agilidade pressupõe a junção dos trêsprincípiosbasilaresque norteiam o corpojurídico de grandesbancas de advogados: a objetividade, que significa na mudança de postura do profissional, quebuscaredigir uma petiçãocommaiorprecisão e de certaformamais “enxuta”, nãomais se vê vultosas e extensas petiçõesartesanais, a segunda, a atuação do escritóriocomsoluções integradas e, porfim, a participação na concepção do produto e o riscolegal, visando demonstrar o impacto à luz da legislação e possíveisconseqüências na inserção no mercado.
Sobtalinfluxo, o relacionamento de parceriaentre o escritório e o cliente, traduz o que o atualmercadocobiça ao contratarumadvogado e uma grandebanca da advocacia, a relaçãodiretiva. Esta é fatordeterminantepara o sucesso nas atividades, seja consultiva, contenciosa e negocial. Questiona-se, então, acerca da responsabilidade do advogado no tocante às tomadas de decisões. Muitoimportante, gosto de ressaltar essa questãocomcolegas de lavouro, que a rotina do profissionalatualmente está estreitamente conectada no poder de visualização do advogado a enxergar o “invisível”. Esse o maior diferencial, poismostramaiorestudo, capacidade de criarsoluçõesdentro de umplano traçado, e a iniciativa do profissional. Da mesmaforma, o poder de ao redigir uma petição, umparecer, suacomunicaçãosereficiente e repasse de formainteligível e satisfatória o que se pretende comunicar. É a objetividadecomojáexpostoacima. Destarte, é precisoque se trace metascomplanejamento, delineando e distribuindo o tempo, quemelhor administrado, permiti ao advogadotrabalhar antecipadamente, se atualizar e se aperfeiçoar mais, de modoque, diuturnamente, acompanhe e faça cumprir as metas traçadas. Et pour causae,extremamentenecessárioque o advogado tenha visão de negócio, se atenha de perto da negociação, intermediando uma solução extrajudicial, agindo comolegítimo árbitro emdetrimento ao processojudicial, quecertamente trará ao clienteeconomiacom a diminuição de custos e agilidade no resultado.
De certomesmo, é que se tornaumparadigma a ser superado entre os profissionais, que muitas às vezes se prendem ao costumeiro litígio emjuízo, abrindo mão de caminhostãocéleres e eficazes, acessíveis a todos os que militam no Direito, e quevãomuitoalém da tutela jurisdicional do Estado. Setembro de 2.009.
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