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Giro Jurídico






Tempo de espera em filas bancárias é destaque da pauta de julgamentos da semana



Em virtude do feriado de 21 de abril, aniversário de Brasília, o Plenário do STF realizará, na próxima quarta-feira, sessão solene em comemoração aos 50 anos de transferência da Corte do Rio de Janeiro para a nova capital federal. Os julgamentos acontecem na sessão de quinta-feira (22), cuja pauta inclui vários recursos (agravos regimentais) em processos de competência exclusiva do presidente do STF. 

A pauta priorizou os processos de competência do então presidente Gilmar Mendes. São Suspensões de Segurança, Suspensões de Tutela Antecipada e Suspensões de Liminar que envolvem o poder Público e pessoas físicas e jurídicas do setor privado. Entre as ações a serem apreciadas pela Corte está o recurso interposto pelo município de São Paulo contra a manutenção da inconstitucionalidade da Lei Municipal 13.948/2005 que trata do tempo de permanência dos clientes em filas de instituições bancárias

O município ajuizou uma Suspensão de Segurança (SS 3026) para tentar reverter a decisão que julgou a lei inconstitucional. Alegou existência de lesão à ordem pública, tendo em vista reclamações das pessoas que utilizam serviços bancários sobre o longo tempo de espera para atendimento nas agências bancárias. Como a suspensão de segurança em que a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) figura como parte passiva foi indeferida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, o município de São Paulo apresentou o agravo regimental que será analisado pelo Plenário da Corte.


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Emissora terá de pagar R$ 30 mil a médico ofendido em programa de TV



A Quarta Turma do STJ elevou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a um médico pela Sociedade de Comunicação Norte Ltda. Os ministros entenderam que o valor inicialmente fixado não atendia aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 

De acordo com o processo, o jornalista apresentador do programa Sábado Show narrou os procedimentos médicos aplicados em uma mulher que teve a perna quebrada em um acidente. O médico, autor da ação de indenização, foi acusado pelo jornalista de cobrar R$ 5 mil para realizar uma cirurgia que poderia ser realizada pela rede pública. O juízo de primeiro grau condenou o veículo de comunicação por entender que o jornalista ultrapassou os limites da liberdade de informação e imputou ao médico conduta criminosa desprovida de provas, inclusive emitindo opinião ofensiva com “uma série de impropérios com o acinte de ofender diretamente a honra do médico e colocá-lo em situação vexatória perante seus pares e seus superiores hierárquicos”. 

O médico recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça do Acre que fixou a indenização em R$ 8 mil. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, acatou os argumentos apresentados pela defesa do médico. Ele ressaltou que o STJ só atua na revisão do dano moral quanto o valor fixado revela-se abusivo, a ponto de implicar enriquecimento indevido, ou irrisório, a ponto de tornar inócua a compensação pela ofensa efetivamente causada. (Resp 879460)
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11 de Setembro
Acordo pode viabilizar indenização por poeira tóxica
Um acordo pode compensar mais de 10 mil pessoas, principalmente trabalhadores de equipes de resgate e de limpeza que participaram das operações de atendimento após os ataques de 11 de setembro de 2001, nos Estados Unidos. Para ser efetivado, o acordo ainda precisa ser aprovado por pelo menos 95% das pessoas representadas na ação que está na Justiça. A informação é do Último Segundo.
A nuvem tóxica criada pela queda das torres ao sul de Manhattan continha partículas de amianto, chumbo, vidro e cimento. A validade dos pedidos e o valor da compensação paga a cada pessoa dependerá de uma análise individual dos casos. O dinheiro virá de um fundo para seguros de quase US$ 1 bilhão, financiado pelo governo federal e controlado pela prefeitura de Nova York.
Em um comunicado oficial, o prefeito de Nova York, Michael Bloomberg, classificou o acordo de "solução justa e razoável para uma série complexa de circunstâncias". Alguns dos trabalhadores esperam receber pagamentos de alguns milhares de dólares, enquanto outros poderiam ganhar mais de US$ 1 milhão, dependendo dos problemas de saúde enfrentados.
"Estamos satisfeitos que esses homens e mulheres heroicos, que desempenharam seus deveres sem consideração pelas implicações de saúde, finalmente receberão uma compensação justa por sua dor e sofrimento", afirmou o advogado Marc Bern, que negociou o acordo.

Longa batalha
Segundo informações da BBC, em Washington, o acordo significa que a longa batalha judicial iniciada pelos ataques de 11 de setembro de 2001 pode estar chegando ao fim. Após a queda das Torres Gêmeas, trabalhadores de equipes de resgate passaram semanas em meio aos destroços ardentes e à poeira sufocante na parte baixa de Manhattan, mas poucos estavam adequadamente preparados para esse tipo de trabalho.
O governo estabeleceu na época uma companhia de seguros especial para lidar com os pedidos de indenização se algum deles ficasse ferido ou doente. Os pedidos começaram então a chegar em grande volume, muitos deles por câncer ou doenças respiratórias provocadas pela poeira. No começo de 2008, de acordo com os documentos do governo, cerca de 10 mil ações judiciais haviam sido iniciadas contra a companhia de seguros, mas apenas seis pedidos foram pagos.
Os advogados da prefeitura argumentaram ter feito o melhor para prover equipamentos respiratórios aos trabalhadores e contestaram alguns pedidos afirmando que estavam baseados em evidências médicas frágeis. Acredita-se que a longa batalha na Justiça tenha levado à redução dos fundos de seguro criados para a cidade, já que os custos do processo já passam de US$ 200 milhões.

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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de Regina Célia Nascimento Ornela Pontes que pedia indenização da Prefeitura de Santos e da Companhia Piratininga de Força e Luz S.A (CPFL) por ter seu veículo atingido pela queda de um poste de iluminação pública, em dezembro de 2001.  Segundo Pontes, um caminhão carregando lenha tentou parar em frente a uma pizzaria e se enroscou nos cabos de fiação do poste, desestabilizando-o em virtude de problemas estruturais. Sustentou que o caminhão de entrega estava dentro do padrão especificado de altura e largura, que a fiação existente no local é de responsabilidade da CPFL e que já havia um pedido a substituição do referido poste. Por isso, pleiteou a reparação dos danos materiais e morais. A prefeitura alegou que a iluminação pública é de responsabilidade da companhia e sustentou que a culpa não ficou demonstrada, cabendo à autora comprovação de eventual falha existente. A CPFL ...