A consequencia da criação da SÚMULA VINCULANTE e seus efeitos, com isso, gerou um declínio da lei e do Poder Legislativo, o que já vem há muito verificando no país. Fala-se em judiciarização da política e politização do Judiciário, pois assistimos ao surgimento de um terceiro fenômeno, o da judiciarização ou jurisdicionalização do direito no sentido de que, basicamente, todo o direito se concretiza, hoje, através da intervenção do Judiciário. E, finalmente, a súmula vinculante provoca uma alteração no perfil do Estado, que tende a ser cada vez mais um Estado Judicial de Direito.
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