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Juiz investiga vida de advogado em redes sociais

As redes sociais não são usadas apenas para o relacionamento e por empresas em processos de seleção de funcionário. A prática também é adotada por juízes nos processos, quando a causa tem por objeto o pedido de assistência judiciária.

A Lei 1060/50, estabelece que para a concessão da assistência judiciária, basta que a parte declare nos termos da lei ser pobre no sentido legal, não possuindo condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem o prejuízo próprio e o sustento familiar. Até prova em contrário, caso a parte adversa não apresente a impugnação, poderá ser deferida pelo juiz sem a necessidade de provas. Um ponto até então discutível, posto que é importante a comprovação de miserabilidade para se pleitear as benesses da justiça gratuita.

No caso do advogado, foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.

A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. O desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.

Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.
Feita essa breve digressão sobre o caso, isso que eu chamo de "teoria da aparência".

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