As redes sociais não são usadas apenas para o relacionamento e por empresas em processos de seleção de funcionário. A prática também é adotada por juízes nos processos, quando a causa tem por objeto o pedido de assistência judiciária.
A Lei 1060/50, estabelece que para a concessão da assistência judiciária, basta que a parte declare nos termos da lei ser pobre no sentido legal, não possuindo condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem o prejuízo próprio e o sustento familiar. Até prova em contrário, caso a parte adversa não apresente a impugnação, poderá ser deferida pelo juiz sem a necessidade de provas. Um ponto até então discutível, posto que é importante a comprovação de miserabilidade para se pleitear as benesses da justiça gratuita.
No caso do advogado, foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um
advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de
amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com
as despesas do processo.
A investigação na internet se deu por
iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do
advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira
instância. O desembargador também encontrou um site na
qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer
prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são,
seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.
Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski,
é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na
esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a
inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o
advogado.
Feita essa breve digressão sobre o caso, isso que eu chamo de "teoria da aparência".
O Desembargador é palmeirense, certeza!
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