Recursos aos Tribunais Superiores, somente para examinar
questões jurídicas dos julgamentos anteriores.
Inadmissível pensar que, após esgotados os meios probatórios
nas instâncias inferiores, tenha que se aguardar o posicionamento dos Tribunais
Superiores para, aí sim, o réu cumprir a pena. Contra a impunidade, o STF foi
brilhante! É preciso lembrar, sempre, que o STJ e o próprio Supremo não podem revisitar
matéria fática. A jurisprudência atual acompanha países como Alemanha, EUA,
Inglaterra, Canadá, França, Portugal, Espanha e Argentina. Ninguém ser
considerado "culpado" até o trânsito em julgado da sentença, não fere a Constituição Federal a
possibilidade de ter o início da execução, mesmo que provisória da pena.
"Um sistema de justiça desacreditado pela sociedade, colabora para o aumento da criminalidade." Luiz Roberto Barroso

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