DREI altera Manual de Registro de
EIRELI e possibilita que pessoa jurídica seja titular
Societário
Com a revisão do manual de
EIRELI, vai ser mais ágil, simples e seguro realizar procedimentos nos órgãos
de registro
A primeira fase do projeto de
revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial
e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de
Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março.
Os Manuais de Registro contém
normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos
serviços prestados no registro de empresas. Além de orientar as Juntas
Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam
a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, desburocratizando a
conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados
com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro.
O Manual de Registro de Empresa
Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI foi concluído com importantes
contribuições ao longo do processo de revisão, sobretudo de membros da
sociedade civil, na fase de Consulta Pública, propiciando um ambiente mais
favorável à realização de negócios no País.
Dentre as principais
contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser constituída
tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.
O diretor do DREI, Conrado
Fernandes, destacou a importância da revisão dos manuais. “A revisão das
Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais de Registro de Empresas é
muito relevante para sociedade brasileira, primordialmente, para promover
agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos de
registro”, disse.
Conrado falou ainda sobre as
atribuições do departamento. “O DREI com a importante tarefa normatizadora do
registro empresarial deve submeter sua competência regulamentar à legislação em
vigor relativa à matéria, não podendo inovar no ordenamento jurídico e
estabelecer restrições não previstas em lei”, ressaltou.
Sobre a alteração realizada, o
advogado e professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fábio Ulhoa Coelho, que
participou da fase da Consulta Pública, também falou sobre a nova IN. "A
nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige finalmente o vício de
inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir sua constituição por
pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil. Agora, sim, a lei
está sendo respeitada como deve, pela instrução normativa.", afirmou
Fábio.
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