A Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP), que determinou a penhora de 10% (dez por cento) do salário do locatário
para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos
encargos. A decisão foi unânime.
Vertentes da dignidade
Entretanto, considerando no
caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da
dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o
direito à satisfação executiva do credor –, a ministra apontou a necessidade da
realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser
afastada a impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor. (REsp
1547561)

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