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Confirmada validade de penhora de salário para pagamento de aluguéis atrasados


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que determinou a penhora de 10% (dez por cento) do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime.

Vertentes da dignidade


Entretanto, considerando no caso a existência de duas vertentes aparentemente opostas do princípio da dignidade da pessoa humana – o direito ao mínimo existencial do devedor e o direito à satisfação executiva do credor –, a ministra apontou a necessidade da realização de um juízo de ponderação para que, excepcionalmente, possa ser afastada a  impenhorabilidade de parte dos vencimentos do devedor. (REsp 1547561)

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