Atendendo a pedido das recuperandas para que as AGCs do grupo em recuperação judicial sejam continuadas em ambiente virtual, o Juízo da 1ª Vara de Valências e Recuperações Judiciais de São Paulo deferiu o pedido para que se dê a continuidade da assembléia geral de credores por meio virtual.
A Lei 11.101/05 nada dispõe a respeito do instituto, porém, acompanhando a importância de se apoiar a evolução tecnológica e seus efeitos no âmbito processual, sobremodo em meio à pandemia pelo Covid-19, - o que prestigiará a recomendação pelo distanciamento social -, a ferramenta é adotada pelo judiciário em audiências, atenderá aos anseios dos credores e poderá ainda manter os postos de trabalho, o que possibilitará soerguer a atividade empresarial, que é o verdadeiro significado desta lei especial.
Processo nº 1057756-77.2019.8.26.0100
Processo nº 1057756-77.2019.8.26.0100

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