Pular para o conteúdo principal

Relator no STF mantém lei contra o abuso de autoridade


O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, movida por diversas associações de magistrados e do Ministério Público, não concedeu a liminar que requeria suspensão da lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).

Deste modo, a lei permanece válida até que a matéria seja julgada pelo plenário do STF, quando haverá a decisão definitiva.

Na apreciação da ADI 6236, Alexandre de Moraes adotou rito diferenciado estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI’s), que permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ADI submeta o processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

“Trata-se de uma importante conquista da cidadania, que tem seus direitos defendidos em juízo pelo advogado. Entre outras medidas, a Lei de Abuso de Autoridade estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais, a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia”, comemorou Felipe Santa Cruz, presidente da OAB.

O Conselho Federal da OAB é entidade habilitada na ação como amicus curiae, defendendo a constitucionalidade da lei.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Muito mais do que um simples ambiente operacional e consultivo, uma advocacia de verdade traz um diferencial estratégico para qualquer empresa. Por isso primamos pela excelência e oferecemos uma camada informacional no ambiente de negócios constante, o que nos permite ter autonomia, transparência e agilidade, tanto para nossa estratégia, quanto para os clientes. Há mais de 20 anos na área empresarial, com foco em estruturação de negócios e assessoria estratégica, negocial e contratual.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=29280

TJSP - Negada indenização a proprietário de veículo atingido por queda de poste da CPFL

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de Regina Célia Nascimento Ornela Pontes que pedia indenização da Prefeitura de Santos e da Companhia Piratininga de Força e Luz S.A (CPFL) por ter seu veículo atingido pela queda de um poste de iluminação pública, em dezembro de 2001.  Segundo Pontes, um caminhão carregando lenha tentou parar em frente a uma pizzaria e se enroscou nos cabos de fiação do poste, desestabilizando-o em virtude de problemas estruturais. Sustentou que o caminhão de entrega estava dentro do padrão especificado de altura e largura, que a fiação existente no local é de responsabilidade da CPFL e que já havia um pedido a substituição do referido poste. Por isso, pleiteou a reparação dos danos materiais e morais. A prefeitura alegou que a iluminação pública é de responsabilidade da companhia e sustentou que a culpa não ficou demonstrada, cabendo à autora comprovação de eventual falha existente. A CPFL ...