O ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal
Federal da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6236, movida por diversas
associações de magistrados e do Ministério Público, não concedeu a liminar que
requeria suspensão da lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019).
Deste modo, a lei permanece válida até que a matéria seja
julgada pelo plenário do STF, quando haverá a decisão definitiva.
Na apreciação da ADI 6236, Alexandre de Moraes adotou rito
diferenciado estabelecido no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADI’s), que
permite que, em face da relevância da matéria e de seu especial significado
para a ordem social e a segurança jurídica, o relator de uma ADI submeta o
processo diretamente ao Plenário do Tribunal, que terá a faculdade de julgar
definitivamente a ação.
“Trata-se de uma importante conquista da cidadania, que tem
seus direitos defendidos em juízo pelo advogado. Entre outras medidas, a Lei de
Abuso de Autoridade estabeleceu, em consonância com os ditames constitucionais,
a criminalização da violação das prerrogativas da advocacia”, comemorou Felipe
Santa Cruz, presidente da OAB.
O Conselho Federal da OAB é entidade habilitada na ação como
amicus curiae, defendendo a constitucionalidade da lei.
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