Pular para o conteúdo principal

COMUNICADO


Prezados Clientes e Parceiros,

face à pandemia da COVID-19, desde o dia 19/03/2020 estamos operando em regime de home office, completando hoje o 26º dia de quarentena.

Todavia, gostaria de tranquilizá-los, pois seguimos com a normalidade e qualidade dos serviços que sempre foram apresentadas, mantendo todos os procedimentos preventivos e processuais, bem como temos a confiança de que este momento será superado por todos nós.

Estamos nos valendo de tecnologia apropriada para que os trabalhos e o atendimento sigam sem interrupção, com todos os prazos, embora suspensos pelos tribunais de justiça e Conselho Nacional de Justiça até o próximo 30 de abril, sendo rigorosamente cumpridos.

Também estamos acompanhando de perto os atos de todas as autoridades públicas, bem como o funcionamento dos Conselhos Administrativos e dos Tribunais, de modo que os clientes sigam normalmente com seus direitos protegidos.

Correspondências físicas e solicitações através de e-mail têm sido imediatamente recebidas e as providências também imediatas.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários e estamos certos de que o esforço coletivo vencerá a adversidade.

Luiz Felipe Cordeiro Cozzi, Adv.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Muito mais do que um simples ambiente operacional e consultivo, uma advocacia de verdade traz um diferencial estratégico para qualquer empresa. Por isso primamos pela excelência e oferecemos uma camada informacional no ambiente de negócios constante, o que nos permite ter autonomia, transparência e agilidade, tanto para nossa estratégia, quanto para os clientes. Há mais de 20 anos na área empresarial, com foco em estruturação de negócios e assessoria estratégica, negocial e contratual.
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoaudiencia?id=29280

TJSP - Negada indenização a proprietário de veículo atingido por queda de poste da CPFL

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso de Regina Célia Nascimento Ornela Pontes que pedia indenização da Prefeitura de Santos e da Companhia Piratininga de Força e Luz S.A (CPFL) por ter seu veículo atingido pela queda de um poste de iluminação pública, em dezembro de 2001.  Segundo Pontes, um caminhão carregando lenha tentou parar em frente a uma pizzaria e se enroscou nos cabos de fiação do poste, desestabilizando-o em virtude de problemas estruturais. Sustentou que o caminhão de entrega estava dentro do padrão especificado de altura e largura, que a fiação existente no local é de responsabilidade da CPFL e que já havia um pedido a substituição do referido poste. Por isso, pleiteou a reparação dos danos materiais e morais. A prefeitura alegou que a iluminação pública é de responsabilidade da companhia e sustentou que a culpa não ficou demonstrada, cabendo à autora comprovação de eventual falha existente. A CPFL ...