Ficam prorrogadas, até 22 de
junho de 2020, as medidas e normas para prevenção ao contágio pelo novo
coronavírus (Covid-19), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas
Gerais, estabelecidas pelas portarias conjuntas da Presidência nº 952/2020, nº
957/2020, e nº 963/2020.
Durante o período, fica mantida a
suspensão de prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em
meio físico e dos processos dos juizados especiais, que tramitam sem advogado.
Fonte:www.tjmg.jus.br
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